domingo, 4 de dezembro de 2016

9º Regional UCASF - Nota Oficial n° 008/2016

Nota Oficial nº 008/2016

Resumo: referente ao julgamento da equipe do Craque do Futuro por irregularidades na arbitragem nas partidas entre Craque do Futuro x União.
(retificação em 04/12/16)

Confira o restante abaixo:



NOTA OFICIAL Nº 008/2016

NOTA OFICIAL Nº 008/2016 (Retificada)

Julgamento referente às infrações cometidas pela equipe da Escolinha de Futebol Craque do Futuro quanto à arbitragem, na partida entre Craque do Futuro x União, no dia 19 de Novembro de 2016, válida pela 13ª Rodada do 9º Regional UCASF, na categoria 2000/2001:
1.1. Partida: Craque do Futuro x União, categoria 2000/2001
1.1.1. Acusado: Escolinha de Futebol Craque do Futuro
1.1.2. Possível Infração: Conforme relato informal e fotos enviadas pela equipe do União Futebol Clube, de Martinho Campos, os árbitros que trabalharam nas partidas entre Craque do Futuro x União não estavam trajando uniforme adequado, inclusive portando bonés. Os coordenadores relataram que tais árbitros também não tinham capacidade técnica para trabalharem no torneio.
Deste modo, infringindo o Parágrafo 03 do Artigo 18 do Regulamento Oficial, que afirma que “os árbitros e assistentes deverão estar com uniforme completo para trabalharem nos jogos da competição”.
A UCASF ressalta que a equipe do Craque do Futuro já foi notificada quanto ao uso de árbitro sem capacidade técnica, sendo o árbitro excluído da competição, através da Nota Oficial nº 004/2016 infringindo o Parágrafo 01 do Artigo 18 do Regulamento.
A equipe do Craque do Futuro é reincidente em infrações no Artigo 18 do Regulamento Oficial.

1.1.3. Defesa: A equipe do Craque do Futuro, de Lagoa da Prata, afirmou que os árbitros estavam com uniforme adequado, porém com uso de boné, que segundo eles, já se depararam com situações semelhantes em outras locais que jogaram nesta competição. Segundo eles, os árbitros são graduandos em educação física e pessoas de caráter e respeito. E que a região da equipe, carece de especialização de arbitragem.
Eles também alegam que a equipe do União, não obedeceu o Capítulo IX, do Regulamento Oficial da competição, que trata dos recursos. Além disso, conforme relata o documento enviado, a equipe do União também não apresentou a documentação de todos os seus atletas.

RESULTADO: A EQUIPE DO CRAQUE DO FUTURO FOI CONSIDERADA CULPADA.
1.1.4. Punição: Conforme a pena referente á infração ao Parágrafo 03 do artigo 18, a equipe infratora sofrerá “perda dos pontos nos jogos com arbitragem sem uniforme completo até a exclusão do campeonato”, sendo assim a categoria 2000/2001 do Craque do Futuro perderá os 03 (três) pontos conquistados no jogo realizado.
1.1.5. Para critérios de desempate, ao final da Fase Preliminar, a vitória e o placar conquistados pela categoria 2000/2001 não será considerado.
1.1.6. A equipe do União F.C. não receberá nenhum ponto em razão da punição, pois a UCASF entende que o erro no uniforme da arbitragem não alterou os resultados em campo. Embora a equipe tenha informado o fato dos árbitros não terem capacidade para trabalhar, a UCASF não possui provas para julgar a capacidade dos mesmos.
1.1.7. A equipe do Craque do Futuro foi considerada culpada pelo agravante de ser reincidente em infrações quanto ao Artigo 18 do Regulamento da competição.
1.1.8. Quanto aos erros cometidos pela equipe do União no envio do recurso, a UCASF entende que um erro não justifica os outros, e que estará notificando a equipe do União em particular. E em relação a não apresentação da documentação dos atletas do União, a UCASF não tem provas para julgar o caso, e que, com base na súmula, todos os atletas que atuaram são das categorias corretas e estão inscritos no 9º Regional UCASF.
1.1.9. A UCASF espera que a punição sirva de exemplo para as demais equipes.








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