quarta-feira, 27 de março de 2019

Julgamento nº 01 - Partida União x Palestra, cat 2003

XII Regional da UCASF
JULGAMENTO DE ATLETAS EXPULSOS
Partida União x Palestra, categoria 2003 (sub-16)


UCASF - UNIÃO DOS CLUBES DO ALTO SÃO FRANCISCO
XII REGIONAL DA UCASF

Dores do Indaiá, 27 de Março de 2019

Ofício UCASF/003/2019
Ref: PUNIÇÃO AOS ATLETAS EXPULSOS - UNIÃO X PALESTRA (2003 sub-16)

A Organização do 12º Regional UCASF (União dos Clubes do Alto São Francisco), no uso de suas atribuições legais, em especial, a norma do art. 2 do Regulamento Oficial da referida competição, comunica as punições aplicadas aos atletas expulsos durante a partida União (Martinho Campos) e Palestra (Lagoa da Prata), categoria 2003 (sub-16), ocorrida em 16/03/19, Estádio José Raimundo Cançado, Martinho Campos/MG, válida pela 2ª Rodada, com arbitragem dos srs Hamilton José da Costa, Robert William da Silva e Juliano Peixoto Fonseca:

1) Atleta Caio Kevin Santos Lacerda, nº 7 da equipe da Escola de Futebol Palestra, foi expulso ao levar um cartão amarelo no decorrer da partida, e outro cartão amarelo, no banco de reservas, quando já substituído, ao afirmar que a equipe de arbitragem não tinha capacidade para trabalhar.
Assim, o referido atleta foi expulso ao levar dois cartões amarelos e cumprirá 01 (uma) partida de suspensão, conforme o artigo 56 do Regulamento Oficial, a saber:
"art. 56 - (...) já nas categorias 2002, 2003, 2004 e 2005 o atleta expulso, com cartão vermelho, não poderá ser substituído, nem poderá atuar na categoria acima e cumprirá suspensão automática na rodada seguinte;"

2) Atleta Isaac Kennedy Pereira da Silvanº 2 da equipe da Escola de Futebol Palestra, foi expulso diretamente após agredir um atleta adversário com uma chuteirada.
Conforme a gravidade da situação, a organização se baseará no CBJD para avaliar a punição necessária ao atleta, conforme art. 2 parágrafo 2 do Regulamento Oficial do 12º Regional UCASF.
O atleta será encaixado no artigo 254-A do CBJD, que diz: "Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente", cuja pena é "suspensão de quatro a doze partidas".
Desta forma, considerando a pena mínima prevista e por se tratar de competição não profissional, nos termos do art. 182 do CBJD, fica o atleta punido com a pena de suspensão por 02 (duas) partidas.

Publique-se, comunique-se e cumpra-se.

Comissão Disciplinar
UCASF - União dos Clubes do Alto São Francisco


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