sexta-feira, 19 de abril de 2019

Julgamento nº 02 - Partidas Cruzeiro x Palestra 2003 e Cruzeiro x Famorine 2002

XII Regional da UCASF
JULGAMENTO DE ATLETAS EXPULSOS
Partidas Cruzeiro x Palestra 2003 e Cruzeiro x Famorine 2002



UCASF - UNIÃO DOS CLUBES DO ALTO SÃO FRANCISCO
XII REGIONAL DA UCASF

Dores do Indaiá, 19 de Abril de 2019

Ofício UCASF/005/2019
Ref: PUNIÇÃO AOS ATLETAS EXPULSOS – CRUZEIRO X PALESTRA (2003 sub-16) e CRUZEIRO X FAMORINE (2002 sub-17)

A Organização do 12º Regional UCASF (União dos Clubes do Alto São Francisco), no uso de suas atribuições legais, em especial, a norma do art. 2 do Regulamento Oficial da referida competição, comunica as punições aplicadas aos atletas expulsos durante as partidas Cruzeiro (Luz) x Palestra (Lagoa da Prata), categoria 2003 (sub-16) e Cruzeiro (Luz) x Famorine (B. Despacho), categoria 2002 (sub-17), ocorridas em 13/04/19, Estádio do Cruzeiro, Luz/MG, válidas pela 5ª Rodada, com arbitragem dos srs Landerson Pacheco, Daniel Basílio e Weslei Júlio:

CRUZEIRO (LUZ) X PALESTRA (LAGOA DA PRATA), categoria 2003, Sub-16
1) Atleta João Victor Duarte, nº 9 da equipe do Cruzeiro, foi expulso após acertar a perna de um adversário em disputa de bola e discutir, trocar empurrões e tentar agredir o atleta nº 3 Kauan, da equipe do Palestra.
O atleta será encaixado no artigo 254, do CBJD, a saber: “Praticar jogada violenta”, cuja pena é “suspensão de uma a seis partidas”.
Desta forma, considerando a pena mínima prevista, a primariedade e por se tratar de competição amadora, nos termos do art. 182 do CBJD, fica o atleta punido com a pena de suspensão por 01 (uma) partida.

2) Atleta Carlos Alberto Borges dos Santos, nº 22 da equipe do Palestra, foi expulso após reclamar acintosamente da equipe de arbitragem e dirigir palavras de baixo calão ao árbitro. O atleta será encaixado no artigo 258, parágrafo 2, inciso II, do CBJD, a saber: “Assumir conduta contrária à disciplina: desrespeitar membros da arbitragem (...)”, cuja pena é “suspensão de uma a seis partidas”.
Desta forma, considerando a pena mínima prevista, a primariedade e por se tratar de competição amadora, nos termos do art. 182 do CBJD, fica o atleta punido com a pena de suspensão por 01 (uma) partida.


3) Atleta Kauan Yzak de Souza Castro, nº 3 da equipe do Palestra, foi expulso após discutir, trocar empurrões e tentar agredir o atleta nº 9 João Victor, da equipe do Cruzeiro. Após o término da partida, o referido atleta se dirigiu até a mesa, agrediu verbalmente a equipe de arbitragem e ameaçou agredi-los fisicamente fora do estádio.
O atleta será encaixado no artigo 258, parágrafo 2, inciso II, do CBJD, que diz: "Assumir conduta contrária à disciplina: desrespeitar membros da arbitragem", cuja pena é "suspensão de uma a seis partidas".
Desta forma, considerando a gravidade da situação e por se tratar de competição de base, nos termos do art. 182 do CBJD, fica o atleta punido com a pena de suspensão por 02 (duas) partidas.

CRUZEIRO (LUZ) X FAMORINE (BOM DESPACHO), categoria 2002, Sub-17
4) Atleta Gustavo Miguel Rodrigues Silva, nº 25 da equipe do Cruzeiro, foi expulso após agredir um atleta adversário, com a partida parada, com um chute nas pernas e trocar ofensas e empurrões com o atleta suplente, nº 6 Felipe, da equipe do Famorine.
O atleta será encaixado no artigo 254-A, do CBJD, a saber: “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente", cuja pena é "suspensão de quatro a doze partidas".
Desta forma, considerando a pena mínima prevista, a primariedade e por se tratar de competição amadora, nos termos do art. 182 do CBJD, fica o atleta punido com a pena de suspensão por 02 (duas) partidas.

5) Atleta suplente Felipe Gontijo Saldanha, nº 6 da equipe do Famorine, foi expulso após adentrar ao campo de jogo e trocar ofensas e empurrões com o atleta, nº 25 Gustavo, da equipe do Cruzeiro.
O atleta será encaixado no artigo 254, do CBJD, a saber: “Praticar jogada violenta”, cuja pena é “suspensão de uma a seis partidas”.
Desta forma, considerando a pena mínima prevista, a primariedade e por se tratar de competição amadora, nos termos do art. 182 do CBJD, fica o atleta punido com a pena de suspensão por 01 (uma) partida.

6) Atleta Pedro Araújo de Paula, nº 4 da equipe do Famorine, foi expulso após reclamar acintosamente da atuação da equipe de arbitragem, após o encerramento do jogo.
O atleta será encaixado no artigo 258, parágrafo 2, inciso II, do CBJD, que diz: "Assumir conduta contrária à disciplina: desrespeitar membros da arbitragem", cuja pena é "suspensão de uma a seis partidas".
Desta forma, considerando a gravidade da situação e por se tratar de competição de base, nos termos do art. 182 do CBJD, fica o atleta punido com a pena de suspensão por 01 (uma) partida.




Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Comissão Disciplinar
UCASF - União dos Clubes do Alto São Francisco

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