terça-feira, 15 de março de 2022

Ofício UCASF/003/2022 - Julgamento nº 01 - Partida Flamengo x Famorine, cat 2006

 XIII Regional da UCASF

OFÍCIO UCASF/003/2022 - 

JULGAMENTO DE EQUIPE DE ARBITRAGEM E ATLETAS EXPULSOS

Partida Flamengo x Famorine, categoria 2006 (sub-16)


UCASF - UNIÃO DOS CLUBES DO ALTO SÃO FRANCISCO

XIII REGIONAL DA UCASF

 Dores do Indaiá, 15 de Março de 2022

 

 Ofício UCASF/003/2022

Ref: JULGAMENTO À EQUIPE DE ARBITRAGEM, AOS ATLETAS EXPULSOS – FLAMENGO X FAMORINE (2006 sub-16) E A EQUIPE DO FAMORINE POR SUPOSTA INVASÃO DE CAMPO

 

1.           Julgamento referente ao Ofício impetrado pela equipe do Famorine Esporte Clube (Bom Despacho) contra a equipe de arbitragem da partida Flamengo e Famorine (2006 sub-16); aos atletas expulsos na partida; e a equipe do Famorine, por suposta invasão de campo:

1.1. Partida: Flamengo x Famorine, categoria 2006

1.1.1. Acusado: Equipe de Arbitragem: srs. Jones Marques, Sandro Fiúza e Vagner Henrique, Atletas Expulsos da equipe do Famorine: Carlos Eduardo Santos Araújo e Miguel Afonso Milo Pinto e a Equipe do Famorine por suposta invasão de campo

1.1.2.1 Possível Infração: Equipe de Arbitragem: Conforme o ofício enviado pela equipe do Famorine Esporte Clube, o trio de árbitros não estava devidamente uniformizado, conforme foto anexa, e o árbitro não estava munido de relógio ou cronômetro, sendo a mesária responsável pela aferição do tempo de jogo, infringindo o Artigo 28, Parágrafo 2º do Regulamento. E que o assistente Sandro Fiúza trabalha na Escolinha do Flamengo, prática proibida pelo Artigo 28, Parágrafo 3º do Regulamento. E, por fim, a partida foi encerrada aos 29 minutos do 2º tempo, faltando 1 minuto, conforme Artigo 31 do Regulamento, antes de uma cobrança de falta com chances de gol para a equipe do Famorine.

1.1.2.2 Possível Infração: Atletas Expulsos da equipe do Famorine: Carlos Eduardo Santos Araújo e Miguel Afonso Milo Pinto: Conforme relato da súmula retificada, os atletas foram expulsos por dirigir palavras de baixo calão ao árbitro.

1.1.2.3 Possível Infração: Invasão de Campo por parte de integrantes do banco de Reservas e dois adultos ligados à equipe do Famorine: Conforme relato da súmula retificada, o árbitro finalizou a partida aos 29 minutos do 2º tempo em razão de invasão de campo por parte dos integrantes do banco de reservas e de dois adultos ligados à equipe do Famorine, a fim de preservar a integridade física de ambas as equipes, e não havia maneira de controlar o ânimo dos atletas, sendo controlados pela intervenção do treinador.

1.1.3. Defesa: A Equipe de Arbitragem informou através do relato da súmula retificada, que o árbitro finalizou a partida aos 29 minutos do 2º tempo em razão de invasão de campo por parte dos integrantes do banco de reservas e de dois adultos ligados à equipe do Famorine, a fim de preservar a integridade física de ambas as equipes, e não havia maneira de controlar o ânimo dos atletas, sendo controlados pela intervenção do treinador.

CONCLUSÃO

1.1.4. Equipe de Arbitragem: A Equipe de Arbitragem, composta pelos srs. Jones Marques, Sandro Fiúza e Vagner Henrique, foi considerada culpada por infração ao artigo Artigo 28, Parágrafo 2º do Regulamento, que afirma que “Poderão trabalhar em partidas do campeonato, árbitros e assistentes (...), que estejam devidamente uniformizados e com os acessórios necessários”, por não estarem devidamente uniformizados, conforme foto enviada.

Deste modo, os senhores Jones Marques, Sandro Fiúza e Vagner Henrique estão excluídos do 13º Regional UCASF, não podendo mais atuarem como árbitros e/ou assistentes em jogos desta competição. Conforme a não preocupação em utilizarem corretos, a Organização concluí que os srs. Citados acima não tem capacidade técnica para trabalharem nas competições UCASF e que solicita que os mesmos façam reciclagem do Curso de Árbitros, caso tenham. A Organização solicita que a equipe do Flamengo contrate outra Equipe de Arbitragem.

Caso os árbitros e assistentes citados acima sejam utilizados em outras partidas do 13º Regional UCASF, a equipe sofrerá punições, como perda de pontos e até exclusão da competição.

1.1.5. Equipe do Flamengo Esporte Clube: A equipe do Flamengo foi considerada culpada por infringir o Artigo 28, Parágrafo 3º do Regulamento, que afirma que: “Não será permitido trabalharem como árbitros ou assistentes, pessoas ligadas às equipes em jogo, seja funcionário ou voluntário do clube, pai de algum atleta ou qualquer outra pessoa com relação com alguma equipe em jogo, mesmo com registro em Liga ou Associação de Árbitros” e, deste modo, está advertida formalmente e que novas infrações ao Regulamento poderão ser punidas com perdas de pontos e até exclusão da competição.

1.1.6. Os atletas da equipe do Famorine: Carlos Eduardo Santos Araújo e Miguel Afonso Milo Pinto foram expulsos diretamente pelo árbitro após lhe dirigir palavras de baixo calão. Os atletas serão encaixados no artigo 258, parágrafo 2, inciso II, do CBJD, a saber: “Assumir conduta contrária à disciplina: desrespeitar membros da arbitragem (...)”, cuja pena é “suspensão de uma a seis partidas”.

Desta forma, considerando a pena mínima prevista, a primariedade e por se tratar de competição amadora, nos termos do art. 182 do CBJD, e a equipe de arbitragem com capacidade técnica duvidosa como atenuante, fica o atleta punido com a pena de suspensão por 01 (uma) partida.

1.1.7. Equipe do Famorine Esporte Clube: A equipe do Famorine foi considerada culpada por invasão de campo dos integrantes do banco de reservas e por dois adultos ligados à equipe, e está advertida formalmente e que novas infrações ao Regulamento poderão ser punidas com perdas de pontos e até exclusão da competição. Mesmo com o atenuante o fato da equipe de arbitragem com capacidade técnica duvidosa, as equipes que disputam as competições UCASF não devem ter comportamentos semelhantes.

 

Cordialmente,

 

Publique-se, comunique-se e cumpra-se.

 

Comissão Disciplinar

UCASF - União dos Clubes do Alto São Francisco








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