sexta-feira, 11 de maio de 2018

Julgamento ref. 8ª Rodada

XI Regional da UCASF
Julgamento da 8ª rodada

Partida entre Avaí x AFACEM, categoria 2003

UCASF - UNIÃO DOS CLUBES DO ALTO SÃO FRANCISCO
XI REGIONAL DA UCASF

JULGAMENTO Nº 02

1.           Julgamento referente à possível irregularidade, na partida entre Avaí x AFACEM, no dia 03 de Maio de 2018, válida pela 8ª Rodada do 11º Regional UCASF, na categoria 2003:
1.1. Partida: Avaí x AFACEM, categoria 2003
1.1.1. Acusado: Avaí Futebol Clube, categoria 2003
1.1.2. Possível Infração: Conforme ofício enviado pela equipe da AFACEM e relatório da súmula feito pelo árbitro, sr. Vicente de Paulo Borges do Nascimento, a equipe mandante, Avaí Futebol Clube, categoria 2003, estava disputando a partida com 12 (doze) atletas em campo, fato este observado pelo treinador da equipe da AFACEM, sr. Délcio Castro, e corrigido pelo árbitro aos 25 minutos do 2º tempo. Não foi informado o período de tempo que a equipe atuou com 1 (hum) atleta a mais, contudo nos foi informado que o primeiro gol da equipe do Avaí foi marcado com o atleta a mais em campo.
Para o referido julgamento, a Comissão Disciplinar utilizar-se-á do artigo 61 do Regulamento Oficial do 11º Regional UCASF, que afirma que: “Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Disciplinar, não se admitindo em quaisquer hipóteses, recursos na Justiça Comum”.
Conclusão: A Comissão Organizadora resolve que a equipe do Avaí foi culpada pelo erro cometido, em permitir a entrada do atleta e/ou não observar o atleta extra em campo. A equipe do AFACEM foi prejudicada, pois sua equipe atuou 11 (onze) contra 12 (doze) atletas, sofrendo inclusive um dos gols com o atleta extra em campo.

RESULTADO: A CATEGORIA 2003 DA EQUIPE DO AVAÍ F.C. FOI CONSIDERADA CULPADA.
1.1.3   Punição: A categoria 2003 do Avaí Futebol Clube perderá os pontos da partida, que serão repassados a categoria 2003 da AFACEM, considerando o placar da partida em Avaí 0 x 3 AFACEM.
1.1.4   Caso a infração se repita, a equipe do Avaí F.C. será excluída da competição.


Cordialmente,
Comissão Disciplinar da UCASF

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