sexta-feira, 5 de julho de 2019

Ofício UCASF/017/2019 - Ref: JULGAMENTO REFERENTE AO RECURSO IMPETRADO PELO E.C. CRISTALINO

XII Regional da UCASF
JULGAMENTO REFERENTE AO RECURSO IMPETRADO PELO E.C. CRISTALINO, REFERENTE À PARTIDA ENTRE E.C. CRISTALINO X CRAQUE 2020, CATEGORIA 2004, PARTIDA VÁLIDA PELA SEMI-FINAL DO 12º REGIONAL UCASF.


UCASF - UNIÃO DOS CLUBES DO ALTO SÃO FRANCISCO
XII REGIONAL DA UCASF

Dores do Indaiá, 05 de Julho de 2019


Ofício UCASF/017/2019
Ref: JULGAMENTO REFERENTE AO RECURSO IMPETRADO PELO E.C. CRISTALINO, REFERENTE À PARTIDA ENTRE E.C. CRISTALINO X CRAQUE 2020, CATEGORIA 2004, PARTIDA VÁLIDA PELA SEMI-FINAL DO 12º REGIONAL UCASF.

1.           Julgamento referente ao possível atraso da equipe do Craque 2020, de Luz, na partida entre Cristalino x Craque 2020, categoria 2004, válida pela semi-final do 12º Regional UCASF, realizada no Estádio do Ipiranga, em Moema, no dia 29 de Junho de 2019:
1.1. Partida: Cristalino x Craque 2020, categoria 2004
1.1.1. Acusado: Craque 2020, de Luz.
1.1.2. Possível Infração: Conforme relato da súmula oficial da partida e do recurso impetrado pelo Cristalino, a equipe do Craque 2020, de Luz, teve um atraso de uma hora para a partida em questão. Contudo, mesmo com o atraso, que foi de 40 (quarenta) minutos entre a partida citada e a partida que a antecedeu, a partida ocorreu. O Cristalino solicita, através do recurso enviado, os três pontos da partida e, consequentemente, a classificação de sua equipe à Final do 12º Regional UCASF.
1.1.3. Defesa: Conforme a diretoria da Escolinha do Craque 2020, de Luz, o atraso se deu em razão da equipe estar realizando outro jogo de semi-final no Estádio Municipal, de sua categoria 2008 (sub-11) e, posteriormente, ter se perdido na cidade de Moema, no translado entre os estádios.
1.1.4. Julgamento: A Organização utilizou-se para o julgamento: o recurso impetrado pelo Cristalino, a súmula da partida, depoimentos das partes envolvidas, do árbitro da partida, sr. Wagner Cassimiro Silva, dos membros da Organização e de pessoas presentes ao Estádio do Ipiranga.
A Organização também consultou pessoas ligadas à Federação Mineira de Futebol para determinar a melhor conclusão para o caso em questão.
A Comissão constatou se tratar de um caso omisso ao Regulamento, uma vez que houve atraso de uma das equipes, porém na troca de estádios em uma fase eliminatória. Fato nunca ocorrido nas competições UCASF. Sobre os casos omissos o Regulamento Oficial da competição afirma:

“Artigo 2: O 12º Regional UCASF será organizado e dirigido pela Comissão Organizadora, composta por Müller Faria, Romário Augusto e Wanderson Luis, sendo de sua responsabilidade: (...) Decidir os casos omissos no presente Regulamento”.
“Artigo 72: Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Disciplinar, não se admitindo em quaisquer hipóteses, recursos na Justiça Comum”

O atraso realmente aconteceu, com base nas súmulas das partidas:
a)    Craque 2020 x Famorine, categoria 2008, estádio Municipal: término 12h08;
b)   Craque do Futuro x ELLS, categoria 2006, estádio do Ipiranga: término 12h24; e
c)    Cristalino x Craque 2020, categoria 2004, estádio do Ipiranga: início 13h04.

Assim, a equipe do Craque 2020 iniciou a partida 56 minutos após a partida de sua categoria 2008 (sub-11) e 40 minutos após a partida entre Craque do Futuro x ELLS. Porém, como já citado, a diretoria do Craque 2020 justificaram o atraso alegando terem se perdido na cidade de Moema/MG.
Porém temos que ressaltar que a partida aconteceu.
Conclusão: O placar da partida em questão está mantido: Cristalino 0 x 1 Craque 2020. O Craque 2020 está classificado à Final.
Pelo atraso, a equipe do Craque 2020 está multada em 03 (três) cestas básicas, a serem pagas até dia 09 de Julho de 2019, data da próxima partida da Escolinha do Craque 2020.
As cestas básicas serão doadas a pessoas carentes da cidade de Dores do Indaiá/MG.
Cordialmente,
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.

Comissão Disciplinar
UCASF - União dos Clubes do Alto São Francisco

Müller Faria, Romário Augusto e Wanderson Luis

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