quinta-feira, 28 de abril de 2022

Ofício UCASF/014/2022 - Julgamento à Equipe de Arbitragem das Partidas entre Craque do Futuro e Araújos

  XIII Regional da UCASF

OFÍCIO UCASF/014/2022 
JULGAMENTO À EQUIPE DE ARBITRAGEM DAS PARTIDAS ENTRE CRAQUE DO FUTURO X ARAÚJOS, MEDIANTE OFÍCIO ENVIADO PELA EQUIPE DO ARAÚJOS

 

UCASF - UNIÃO DOS CLUBES DO ALTO SÃO FRANCISCO

XIII REGIONAL DA UCASF

 

Dores do Indaiá, 28 de Abril de 2022

 

 Ofício UCASF/014/2022

Ref: JULGAMENTO À EQUIPE DE ARBITRAGEM DAS PARTIDAS ENTRE CRAQUE DO FUTURO X ARAÚJOS, MEDIANTE OFÍCIO ENVIADO PELA EQUIPE DO ARAÚJOS

 

1.           Julgamento referente ao Ofício impetrado pela equipe do Araújos Esporte Clube (Araújos) contra a equipe de arbitragem das partidas Craque do Futuro e Araújos:

1.1. Acusado: Equipe de Arbitragem: srs. Cássio Lívio Miranda, Paulo Andrade Amaral e Wilian Gabriel

1.2.1 Possíveis Infrações: A equipe do Araújos relata as seguintes infrações em tal ofício:

Arbitragem imparcial;

Árbitros sem capacidade para apitar os jogos;

Arbitragem sem os equipamentos necessários (sem relógio) e com boné, conforme foto em anexo;

Não apresentação de documentos por parte da equipe do Craque do Futuro;

Não utilização de mesário, com as súmulas sem as anotações corretas; e

Realização de substituições sem a paralisação das partidas.

A Organização julgou Arbitragem sem os equipamentos necessários (sem relógio) e com boné, uma vez que foi enviada uma foto do ocorrido, e a não utilização de mesário, uma vez que nas súmulas das partidas não havia assinatura de mesário, somente do árbitro e dos assistentes.

Quanto a imparcialidade dos árbitros e a realização de substituições sem a paralisação das partidas, a Organização não tem maiores elementos para julgamento. Em relação à capacidade dos árbitros, a Organização também não julgará uma vez que eles já trabalharam em vários outros jogos da competição, sem reclamações formais. E quanto a não apresentação de documentos, a equipe deveria ter realizado a conferência antes das partidas e somente ter entrado em campo após a apresentação da documentação, conforme Regulamento.

 

 

CONCLUSÃO:

 

Em relação a utilização de boné, equipamento que não faz parte do uniforme de árbitros e assistentes, a Comissão Disciplinar resolve suspender o árbitro Cássio em trabalhar na próxima rodada para o Craque do Futuro, na qual tenha jogos em Lagoa da Prata/MG.

Em relação a não utilização de mesário, a Organização irá notificar a equipe do Craque do Futuro para a utilização de mesário, com a assinatura do mesmo e o preenchimento das informações complementares das súmulas de jogos, tais como Local, Competição, Horário, assinatura de capitães, cartões amarelos e Resultado Final e Equipe Vencedora no rodapé da súmula.

 

Caso a equipe do Craque do Futuro não respeite as resoluções acima, a Comissão Disciplinar fará novo julgamento com a possibilidade da perda de pontos e de exclusão da equipe.

 

  Cordialmente,

 

Publique-se, comunique-se e cumpra-se.

 

Comissão Disciplinar

UCASF - União dos Clubes do Alto São Francisco









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